Direito do Consumidor



Dicas de como economizar energia

Com a troca das lâmpadas incandescentes pelas fluorescentes compactas, economiza – se R$ 240,00 no final do mês;

Com a troca do aparelho de ar condicionado convencional pelo condicionador de ar split de 9.000 BTUs, a pessoa economiza até R$ 124,00 por mês;

O consumidor terá uma economia de R$ 100,00 se usar um combinado (geladeira e freezer) de 300 litros;

Já com o uso de ventilador de mesa, e com o fogão com forno a gás, a economia é de R$ 80,00.

A economia é de R$ 38,00 com o uso de refrigerador de 230 litros;



Direitos garantidos por lei

1.      Validade – É direito do consumidor, ser protegido contra produtos que possam ser perigosos. Um alimento não pode conter substancias que façam mal a saúde;

2.      SPC/SERASA – O consumidor pode recorrer aos órgãos de defesa caso não receba aviso antes de ter seu nome no serviço de proteção ao crédito;

3.      Propagandas – Todo produto deve ter informações claras sobre sua quantidade, peso, composição, preço e riscos que apresenta, e sobre o modo de utiliza – lo;

4.      Defeitos – Regra: O fabricante tem 30 dias para realizar o reparo. Depois disso, o consumidor tem direito de exigir a troca ou a devolução do dinheiro;

5.      Empresa – Falar primeiro com a empresa para tentar resolver o problema, mas caso isso não ocorra, a reclamação deve ser dirigida aos órgãos de defesa do consumidor;

6.      Cuidado Pre – Antes de contratar um serviço ou comprar um produto, veja se ele funciona e se cumpre com o que anuncia;

7.      On e Off line – Procure um site que tenha também uma loja física para, em caso de reclamação, o consumidor ter a facilidade de acesso;

8.      Fora da data – Em caso de atraso na chegada do produto, o consumidor pode exigir a entrega imediata mediante pagamento de multa;

9.      Compras a prazo – Se você não confia no site, não compre com o cartão de crédito, pode ser mais difícil conseguir estorno em caso de problemas na entrega.



Prazo para declarar imposto de renda termina em 30 de abril

O período para fazer e entregar a declaração do imposto de renda já está aberto. O prazo da entrega será até o dia 30 de abril, no portal da Receita Federal, ou em disquetes nas agencias do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. Quem não entregar, ficará sujeito à multa sobre o imposto devido. Quem possui apenas uma fonte pagadora, e não teve gastos com educação ou dependentes, pode optar pela declaração simplificada, que dispensa a apresentação de vários comprovantes.

Dicas para facilitar a prestação de contas
Para evitar erros, correria e atropelos, seguem algumas dicas para uma temporada de prestação de contas mais simples.
1 – Separe os documentos necessários para a declaração
Tenha em mãos os informes de rendimentos, recibos de despesas médicas e com educação, CPF dos dependentes, lista de aluguéis recebidos e dados dos imóveis alugados, informes de rendimentos bancários e aplicações financeiras etc. Estes documentos possuem informações importantes e necessárias para o preenchimento da declaração.
2 – Baixe o programa gerador com antecedência
O download do programa gerador da declaração está disponível no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br).

3 – Cuidado com a segurança da informação
Evite fazer a declaração em cybercafé ou lan house, se não tiver certeza da segurança do equipamento. Além disso, não responda nem clique em e-mails que digam que houve um problema com sua declaração. Em caso de dúvida, entre em contato direto com a Receita pelo site (www.receita.fazenda.gov.br) ou pelo telefone de atendimento ao público (146).
4 – Atenção ao preenchimento
Erros de digitação envolvendo valores e documentos são os mais comuns e podem fazer a declaração ficar retida. Entre os principais erros, estão não informar o CNPJ das fontes pagadoras no campo apropriado e declarar valores diferentes dos constantes no comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora.
5 – Informe todos os rendimentos recebidos
Não se esqueça do salário, dos rendimentos com aluguéis, aposentadoria etc. É importante, inclusive, se lembrar da obrigatoriedade de informar também os rendimentos de todos os dependentes relacionados na declaração, mesmo quando estes não estão obrigados a declarar.
6 – Atenção às deduções permitidas por lei
Fique atento aos limites permitidos em cada uma delas e informe na declaração apenas deduções de despesas amparadas por documentos que comprovem o gasto. Despesas médicas são ilimitadas, mas despesas com educação têm, este ano, o limite anual de R$ 2.958,23 por titular e cada um de seus dependentes.

7 – Teste os diferentes modelos de declaração
Ao contribuinte que possui muitas despesas dedutíveis, talvez seja mais vantajoso optar pelo modelo completa da declaração, já que o modelo simplificado tem um limite de dedução de R$ 13.916,36.

8 – Procure ajuda especializada
Saber o que pode e deve ser informado em cada campo exige um pouco mais de conhecimento. Na dúvida, peça ajuda! Mas atenção na hora de escolher o profissional: pesquise, busque referências e não se baseie apenas no preço.

9 - Não deixe para a última hora
Quanto antes a declaração for preenchida, menores as chances de erro e de atraso no envio, que podem levar ao pagamento de multa no valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, as declarações são analisadas por ordem de entrega, ou seja, o quanto antes você entregar, antes receberá a restituição, caso tenha direito. Declarações entregues por meio eletrônico e por idosos com mais de 60 anos têm prioridade.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

GUIA DE SEBOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

A COMPOSIÇÃO DO GLÚTEO

FLAMENGO: BAIRRO DE ASSALTOS E INSEGURANÇA